Informações sobre Dividendos

Evolução dos Proventos

Considera os proventos pagos, incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e recompra de ações.

Evolução do Payout

Considera os proventos pagos, incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e recompra de ações.

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2025 DELIBERAÇÃO POSIÇÃO ACIONARIA VALOR TOTAL BRUTO (R$ MILHÕES) VALOR TOTAL LÍQUIDO (R$ MILHÕES) CLASSE DE AÇÃO VALOR BRUTO POR AÇÃO (R$) VALOR LÍQUIDO POR AÇÃO (R$) DATA DE PAGAMENTO
Redução de Capital 05/11/2024 27/02/2025 2.000,0 2.000,0 ON 1,226512 1,226512 Até dia 31/07/2025
JSCP
(base em jan/25)
13/02/2025 24/02/2025 180,0 153,0 ON 0,110932 0,094292 Até dia 30/04/2026


RETORNO TOTAL AO ACIONISTA (TSR) 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
16,3% 3,6% 33,4% 1,2% 11,1% -14,1% 44,7%
INFORME DE RENDIMENTOS

O Informe de Rendimentos da Telefônica Brasil, integrante do Sistema de Escrituração Bradesco, não será enviado de forma impressa e estará disponível exclusivamente em formato digital.

Para acessar o informe, basta acessar o Portal de Documentos Digitais – PDD (documentosdigitaiscustodia.bradesco) e seguir os passos a seguir:

1. No portal documentosdigitaiscustodia.bradesco, clique em “Primeiro Acesso”;
2. Digite seu CPF e data de nascimento. No caso de Pessoa Jurídica, digite o CNPJ e data de fundação;
3. Para verificar sua identidade, escolha uma das opções: número de telefone ou e-mail;
4. Digite o código recebido e crie sua senha;
5. Pronto! Seu acesso já foi criado. Basta entrar com CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.

Após a criação de seu acesso, faça login e seu Informe de Rendimentos estará disponível na aba “meus documentos”, abaixo de “documentos escrituração de ativos” onde você poderá fazer o download ou apenas visualizar o documento.

Para os acionistas da Telefônica Brasil que são correntistas do Bradesco, a 2ª via poderá ser emitida através do site do Banco Bradesco (Internet Banking / Investimentos / Ativos Escriturais).”

ESTATUTO SOCIAL

Art. 24 – Juntamente com as demonstrações financeiras, o Conselho de Administração apresentará, à Assembleia Geral Ordinária, proposta sobre (i) a participação dos empregados e administradores nos lucros e (ii) a destinação integral do lucro líquido.

Parágrafo 1º – Do lucro líquido do exercício: (i) 5% (cinco por cento) serão destinados para a reserva legal, visando assegurar a integridade física do capital social, limitada a 20% (vinte por cento) do capital social integralizado; (ii) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado na forma dos incisos II e III do art. 202 da Lei nº 6.404/76 serão obrigatoriamente distribuídos como dividendo mínimo obrigatório a todos os acionistas; e (iii) o saldo remanescente, após atendidas as disposições contidas nos itens anteriores deste artigo, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, com base na proposta do Conselho de Administração contida nas demonstrações financeiras. Caso o saldo das reservas de lucros ultrapasse o capital social, a Assembleia Geral de Acionistas deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos adicionais aos acionistas.

Parágrafo 2º – Os dividendos não reclamados em 03 (três) anos, contados da deliberação de sua distribuição, reverterão em favor da Sociedade.

Art. 25 – A Sociedade poderá declarar, por deliberação do Conselho de Administração, dividendos: (i) à conta do lucro apurado em balanços semestrais; (ii) à conta de lucros apurados em balanços trimestrais ou em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante de reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do artigo 182 da Lei 6.404/76, ou (iii) à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

Parágrafo Único – Os dividendos intermediários distribuídos nos termos deste artigo serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório.

Art. 26 – Por deliberação do Conselho de Administração e, observadas as disposições legais, a Sociedade poderá pagar, aos seus acionistas, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, “ad referendum” da assembleia geral.

Atualizado em 23 de agosto de 2021.