Os acionistas constantes dos registros da Companhia ao final do dia 10 de abril de 2024 (inclusive) terão direito ao recebimento da restituição de capital, sendo que após esta data, as ações de emissão da Companhia serão consideradas ex-direitos da restituição.
O valor da Redução de Capital é de R$ 0,90766944153 por ação ordinária de emissão da Companhia e será pago em uma única parcela, no dia 10 de julho de 2024, na proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia.
Para o acionista que possui opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S.A., o crédito ocorrerá diretamente na conta corrente indicada.
Para os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores, o pagamento será efetuado por meio de suas Corretoras.
Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S.A., portando os seus documentos de identificação.
Os acionistas residentes no Brasil, sejam pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento e outras entidades, poderão estar sujeitos à incidência de imposto de renda e de outros tributos em decorrência da Redução de Capital, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis a cada categoria de acionista.
Esses acionistas devem consultar seus assessores sobre a tributação aplicável e sobre o recolhimento dos tributos aplicáveis.
Para os acionistas não-residentes no Brasil, a Companhia realizará a retenção de imposto de renda na fonte (“IRRF”) incidente sobre eventual ganho de capital.
É considerado ganho de capital a diferença positiva entre (i) o valor da restituição de capital em decorrência da Redução; e (ii) o custo de aquisição das ações de emissão da Companhia de titularidade de cada acionista não residente (“Ganho de Capital”).
As alíquotas a de IRRF a serem aplicadas estão descritas abaixo:
Para acionistas que não sejam residentes em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos da legislação e regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil em vigor, serão aplicadas as seguintes alíquotas progressivas:
a) 15% (quinze por cento) sobre a parcela do Ganho de Capital que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela do Ganho de Capital que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 20% (vinte por cento) sobre a parcela do Ganho de Capital que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
d) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela do ganho de Capital que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Para acionistas residentes em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos da legislação e regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil em vigor, será aplicada a alíquota fixa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Ganho de Capital.
A Companhia, na qualidade de fonte pagadora no contexto da Redução, utilizará as informações que lhe tiverem sido fornecidas pelos acionistas não residentes no Brasil ou seus respectivos representantes legais no Brasil para o cálculo do Ganho de Capital e do IRRF a ser retido, sendo que tais acionistas não residentes e seus representantes legais no Brasil serão responsáveis pela veracidade e completude das informações apresentadas, respondendo por quaisquer danos e/ou responsabilidades decorrentes de imprecisão e/ou falsidade dessas informações.
Os acionistas não residentes no Brasil podem fazer o download da planilha que deverá ser preenchida e enviada à Companhia para o cálculo do IRRF, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, até às 18:00 horas do dia 30 de abril de 2024, através do e-mail [email protected] , com o assunto “Custo Médio de Aquisição das Ações – Acionistas Não Residentes.
Ressaltamos que a responsabilidade pelo conteúdo das informações enviadas será exclusiva do acionista não residente ou de seus representantes legais no Brasil, não sendo a Companhia responsável, em nenhuma hipótese, perante os acionistas não residentes ou seus representantes legais no Brasil por qualquer ajuste posterior, restituição de valor pago a maior e/ou por qualquer questionamento com relação aos custos médios informados pelos agentes custodiantes.
Caso determinado acionista não residente no Brasil deixe de apresentar as informações para o cálculo do IRRF devido, ou, ainda, caso deixe de apresentar a respectiva documentação comprobatória até a Data Limite, a Companhia considerará igual a zero (R$ 0,00) o custo de aquisição do referido acionista, de modo que o valor da restituição de capital em decorrência da Redução será inteiramente considerado como Ganho de Capital.
Caso determinado acionista não residente no Brasil deixe de informar o seu local de residência fiscal até a Data Limite, nos termos da tabela acima, a Companhia aplicará a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o ganho de capital do referido acionista.