A Telefônica Brasil propôs a realização de grupamento e subsequente desdobramento de ações (“Operação”), com o objetivo de conferir maior liquidez às ações de emissão da Companhia e, consequentemente, melhorar o processo de formação do seu preço, por meio do aumento da quantidade de ações em circulação efetivamente negociadas e ajuste na sua cotação. Além disso, a Operação tem por objetivo: (a) reduzir os custos operacionais e administrativos decorrentes da atual configuração da base acionária da Companhia, (b) proporcionar maior eficiência na gestão de sua base acionária, (c) incrementar a eficiência dos sistemas de registro de ações escriturais e de custódia, (d) aprimorar a prestação de informação e a comunicação, melhorando o atendimento aos acionistas, e (e) proporcionar maior eficiência na distribuição de proventos aos acionistas da Companhia.
Em relação às ADRs negociadas na New York Stock Exchange – NYSE, a representatividade será alterada para ajustar a paridade das ADRs em razão da Operação, a fim de manter o mesmo número de ADRs em circulação, assim como seu preço unitário, simplificando a Operação para os detentores destas.
Após a conclusão da Operação, a Telefônica Brasil espera que possam ser observados os seguintes efeitos:
a. melhoria da liquidez e negociabilidade das ações;
b. redução de custos operacionais e sistêmicos da Companhia, promovendo maior eficiência pelo time de Relações com Investidores; e
c. aumento da exposição econômica pós-Operação e, portanto, maior eficiência na distribuição de proventos aos acionistas.
A tabela abaixo demonstra dois exemplos de posições acionárias, múltipla e não-múltipla de 40 ações:
Em ações ordinárias | Posição Acionária antes da Operação (A) | Grupamento 40×1
(B) = (A)/40 |
Ações inteiras resultantes do Grupamento
(C) |
Frações de ações resultantes do Grupamento
(D) |
Desdobramento 1×80
(E) = (C)*80 |
Posição Acionária após a Operação (F) |
Exemplo 1
Posição acionária múltipla de 40 ações |
80 | 2 | 2 | – | 2*80 | 160 |
Exemplo 2
Posição acionária não-múltipla de 40 ações |
90 | 2,25 | 2 | 0,25 | 2 * 80 | 160 |
O Exemplo 1 acima, demonstra a situação do acionista cuja posição acionária é múltipla de 40 ações.
O Exemplo 2 acima, demonstra a situação do acionista cuja posição acionária não é múltipla de 40 ações e, portanto, com geração de frações de ações ao final da Operação. Esse acionista tem a opção de ajustar sua posição acionária de forma que não sejam geradas frações de ações após a efetivação da Operação. Tal ajuste poderá ser feito a livre e exclusivo critério do acionista durante o prazo de livre ajuste de posição, não inferior a 30 dias (“Prazo de Livre Ajuste de Posição”).
As frações de ações resultantes, conforme letra (D) do quadro acima, serão grupadas em números inteiros e vendidas em leilão a ser realizado na B3 – Bolsa, Brasil, Balcão em nome dos titulares das frações de ações, em data a ser definida oportunamente, conforme explicado na resposta à pergunta 5) abaixo.
Após o término do Prazo de Livre Ajuste de Posição, as frações de ações detidas por acionistas que não tenham ajustado sua posição para múltiplos de 40 ações serão agrupadas em números inteiros e vendidas em leilão, a ser realizado na B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão em nome dos titulares das frações, em data a ser definida oportunamente. O produto líquido obtido com a venda dessas ações será rateado e distribuído proporcionalmente entre todos os titulares das frações de ações, em data e forma a serem oportunamente informadas pela Companhia, da seguinte forma:
(a) acionistas com dados cadastrais completos: os valores serão depositados na conta corrente indicada no cadastro do respectivo acionista;
(b) acionistas com ações depositadas na Central Depositária da B3: os valores serão creditados diretamente à Central Depositária, que se encarregará de repassá-los ao respectivo acionista por meio de seu agente de custódia; e
(c) demais acionistas não identificados ou sem dados cadastrais completos: os valores ficarão à disposição na Companhia, pelo prazo legal, para recebimento pelo respectivo titular mediante fornecimento de dados cadastrais completos.
A proposta de grupamento e subsequente desdobramento de ações será submetida à aprovação da Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”). Caso aprovada pela AGE, a Diretoria Estatutária da Companhia ficará autorizada a definir a data de início dos procedimentos para implementação da Operação, sendo que tal data deverá estar compreendida no período de 6 meses contados da data da AGE, assim como a praticar todos os atos necessários à efetivação da Operação.