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TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. | TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. |
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. | CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. |
COMUNICADO AO MERCADO
As companhias acima vêm a público esclarecer que, em relação ao item 2.3 constante do Fato Relevante de 04/12/2005:
"2.3. Direito de Recesso: Os acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais da TCP que dissentirem da incorporação de ações da TCO e os acionistas titulares de ações ordinárias da TCO, TSD, TLE e CRTPart que dissentirem da incorporação destas, bem como os acionistas titulares de ações preferenciais da TSD que dissentirem das deliberações relativas à incorporação desta pela TCP, terão o direito de retirar-se das respectivas companhias, mediante o reembolso das ações de que comprovadamente são titulares na data da comunicação deste Fato Relevante que tornar públicos os termos e condições aplicáveis à referida operação."
Poderão manifestar o direito de recesso os acionistas, conforme descrito nos itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3 do mencionado Fato Relevante, escritos nos registros das Companhias no final do dia 02/12/2005, inclusive, ou seja, as ações adquiridas a partir do pregão de 05/12/2005, inclusive, não terão direito ao exercício de dissidência.
Esclarecemos, também, que as ações emitidas em função das incorporações descritas no Fato Relevante de 04/12/2005, participarão de forma integral a todos os benefícios, inclusive distribuição de dividendos e Juros sobre o Capital Próprio – JSCP que, por ventura, a Telesp Celular Participações S.A. vier a distribuir a partir do exercício de 2006.
São Paulo, 05 de dezembro de 2005.
Paulo Cesar Pereira Teixeira
Diretor de Relações com Investidores