A partir do dia 23 de novembro de 2020, o ticker VIVT4 deixou de ser negociado. A conversão de ações preferenciais (VIVT4) em ordinárias (VIVT3) foi na razão de um para um. Assim, os acionistas continuam com a mesma participação no capital da empresa e agora passam a ter direito a voto e tag along (80%).
O Informe de Rendimentos da Telefônica Brasil é encaminhado via correio para o endereço que consta no registro do banco escriturador, neste caso, o banco Bradesco.
Para os acionistas da Telefônica Brasil que são correntistas do Bradesco, a 2ª via poderá ser emitida através do site do Banco Bradesco (Internet Banking / Investimentos / Ativos Escriturais).
Caso não seja correntista do Bradesco, é possível solicitar a segunda via do informe encaminhando um e-mail para dac.acecustodia@bradesco.com.br contendo nome completo, CPF e cópia do documento de identificação.
A segunda via do informe de rendimentos também poderá ser obtida em qualquer agência do banco Bradesco, mediante apresentação de documentos pessoais.
Para pesquisa de posição de ações, basta pedir a consulta em uma agência do Banco Bradesco S.A., munido de documentos relacionados no item 4.
O banco também disponibiliza através do site www.bradescocustodia.com.br, – no item “Formulários de Procedimentos” – o arquivo “Sistema Bradesco de Escrituração de Ativos – Solicitação de Pesquisa de Ativos Escriturais/Nominativos”.
Este formulário deve ser preenchido de acordo com as instruções contidas no próprio formulário e entregue em qualquer agência do Bradesco. Se preferir o formulário também poderá ser obtido nas próprias agências do banco.
São acionistas da Telefônica Brasil, aqueles que adquiriram Planos de Expansão entre janeiro de 1973 a dezembro de 1974, e de janeiro de 1996 a junho de 1997, sendo que para obter a posição acionária ou quaisquer outras informações relativas ao cadastro de acionistas, o acionista deverá dirigir-se a qualquer agência do banco Bradesco, munido de documentos relacionados no item 4.
Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 30 de novembro de 1999 pela CTBC, Telesp e Telesp Participações S.A., a CTBC foi incorporada ao patrimônio da Telesp S.A., e em seguida a Telesp S.A. foi incorporada ao patrimônio da Telesp Participações S.A.
Os acionistas CTBC receberam ações da Telesp S.A. na proporção de 3,3538 ações da Telesp S.A. para cada ação da CTBC.
Os acionistas da Telesp S.A. receberam ações da Telesp Participações S.A. na proporção de 7,0091 ações ordinárias da Telesp Par para cada ação ordinária Telesp e 5,4173 ações ordinárias da Telesp Par para cada ação preferencial da Telesp S/A. Nessa mesma Assembleia, a Telesp Participações S.A., mudou a razão social para Telecomunicações de São Paulo S.A.- Telesp.
Para atendimento nos bancos depositários, devem-se apresentar os seguintes documentos (original ou cópias autenticadas):
Pessoa Física
Espólio
Acionista Incapaz
Pessoas Jurídicas
Firma individual (comércio ou prestação de serviços)
Fundação
Ltda (sociedade por quotas de responsabilidade limitada)
S.A. (sociedade anónima)
S/C (Sociedade civil)
Menores de Idade
Por procuração
Procuração com poderes para solicitar posição acionária ou receber rendimentos:
A procuração deve:
Procuração com poderes para transferência de Ações:
A procuração deve:
Além disso, todas as procurações devem:
Conter sinal público, se emitidas em praças diferentes daquelas em que forem apresentadas.
Através A.G.E de 03/10/2011 foi aprovado a incorporação, pela Telesp, da Vivo Participações S.A., com a consequente extinção desta, bem como a alteração da denominação social da Telesp para Telefônica Brasil S.A., visando refletir a sua atuação em âmbito nacional, conforme Fato Relevante divulgado em 13 de setembro de 2011.
Assim, o nome institucional da Companhia é Telefônica Brasil S/A, o investidor é acionista da Telefônica Brasil S/A e a marca, bem como os produtos, são Vivo.
Para análise e verificação, o requerente (pessoa física/jurídica) deverá enviar um e-mail para acoestelesp.br@telefonica.com. para saber quais são os procedimentos a serem adotados.
Os acionistas e demais detentores de direito sobre ações da Telefônica Brasil são atendidos através da rede de agências do banco Bradesco (banco depositário de ações escriturais) que presta diversos serviços, tais como:
Caso o acionista deseje efetuar a venda de suas ações, poderá dirigir-se a qualquer sociedade corretora ou distribuidora credenciada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a operar no mercado de valores mobiliários, de sua escolha e confiança, manifestando seu interesse na venda das ações, podendo vender toda a sua posição ou parte da mesma, conforme for de sua escolha.
No caso de o acionista possuir posição acionária da Telefônica Brasil S/A inferior a 100 ações terá também a opção de vender suas ações por intermédio dos bancos conveniados, a saber: Banco Bradesco, Brasil e Itaú.
Ressaltamos que, no caso da venda ser realizada através do convênio bancário, o acionista só terá a opção de vender todas as ações de uma só vez, zerando sua posição.
O valor de mercado poderá ser encontrado no site da B3 – Bolsa, Brasil, Balcão (www.b3.com.br).
Conforme prevê o item a, do Inciso II, do Artigo 287, da Lei das Sociedades Anônimas e dispositivo do Estatuto Social, o prazo de prescrição dos Dividendos e JSCP é de 3 (três) anos a contar da data início do pagamento a que tenham sido colocados à disposição do acionista. Lembramos que para receber os dividendos mais recentes, dos últimos três exercícios, os acionistas poderão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco, munido de cópias autenticadas do CPF, Documento de Identidade e comprovante de endereço atual (prazo de dois meses vencido).
Para atualização de cadastro ou quaisquer outras informações relativas ao cadastro de acionistas, deverá comparecer em qualquer agência do banco Bradesco, munido de documentos relacionados no item 4.
a) endereço
O acionista deverá apresentar CPF, RG e comprovante de residência recente e, obrigatoriamente, em seu nome.
b) nome, estado civil
O acionista deverá apresentar a documentação que alterou o nome (certidão de casamento, divórcio, alteração contratual, etc.).
c) CPF/ CNPJ
O acionista deverá apresentar CPF/CNPJ anterior e atual ou contrato do PEX e CPF/CNPJ atual.
Obs: Para atualização de dados cadastrais, o Banco Bradesco S.A. disponibiliza através do site www.bradescocustodia.com.br, – no item “Formulários de Procedimentos” – o arquivo “Sistema Bradesco de Escrituração de Ativos – Ficha Cadastral do Investidor”. Este formulário deve ser preenchido de acordo com as instruções contidas no próprio formulário e entregue em qualquer agência do Bradesco. Se preferir o formulário também poderá ser obtido nas próprias agências do banco.
a) se possuir os títulos
O acionista deverá retornar ao Banco e entregar os Títulos Endossáveis originais que se encontram em seu poder, acompanhados dos documentos relacionados no item 4.
OBS.: Para atualização de dados cadastrais, o Banco Bradesco S.A. disponibiliza através do site www.bradescocustodia.com.br, – no item “Formulários de Procedimentos” – o arquivo “Comprovante de Entrega de Títulos (Cautelas) de Ações ao Portador e/ou Endossáveis”. Este formulário deve ser preenchido de acordo com as instruções contidas no próprio formulário e entregue em qualquer agência do Bradesco. Se preferir o formulário também poderá ser obtido nas próprias agências do banco.
b) se não localizar os títulos
O acionista deverá enviar um e-mail para acoestelesp.br@telefonica.com para saber quais são os procedimentos a serem adotados.
O acionista deverá dirigir-se ao Banco Financiador e solicitar carta de quitação, contendo assinatura com reconhecimento de firma de dois representantes legais do banco financiador e encaminhar esta carta por e-mail para acoestelesp.br@telefonica.com, para liberação.
O desbloqueio poderá ser feito somente por intermédio de ofício judicial.
Para análise e verificação, o acionista deverá enviar um e-mail para acoestelesp.br@telefonica.com, anexando cópia do contrato de aquisição do plano de expansão e dos documentos relacionados no item 4.
Não, conforme Portaria nº 261, de 30/04/1997, do Ministério das Comunicações, após 30/06/1997, a sistemática de Participações Financeiras não mais se aplicará à tomada de assinatura do Serviço Telefônico Público.
O acionista da ex-CTB, atual Telemar Norte Leste S/A - OI, munido de documentos deverá entrar em contato com o departamento de Relações com Investidores da OI S.A..
Não, as ações não eram associadas ao número da linha telefônica, sendo retribuído ao primeiro titular com base no número de inscrição do plano de expansão, que possui dados de identificação do promitente-assinante.
A retribuição ocorria em nome dos promitentes assinantes que efetuavam a aquisição do direito de uso de linha telefônica através de plano de expansão pelo sistema de autofinanciamento diretamente (Telesp) das concessionárias de serviços telefônicos.
Em relação ao programa Brazilian Depositary Receipts (BDRs) da Telefónica, foi cancelado, por meio da divulgação de fatos relevantes e Aviso aos Detentores de BDR, em 1º de abril de 2011 e 1º de julho de 2011, e 19 de setembro de 2011, sendo que a CVM aprovou o cancelamento do programa de Brazilian Depositary Receipts Nível III de emissão da Companhia e o consequente cancelamento do seu registro como emissor estrangeiro no Brasil.
As BDRs, foram vendidas entre os dias 05 e 17 de agosto de 2011, no Mercado Contínuo Espanhol e os recursos relativos aos detentores de BDRs, encontram-se disponíveis no Banco Bradesco, desde 26 de agosto de 2011.
Conforme deliberação da AGE da Telesp de 11 de maio de 2005, foi aprovado o grupamento da totalidade das ações representativas do Capital Social da Companhia, nos termos do art. 12 da lei n. 6404/76, a proporção do grupamento foi de 1.000 (mil) ações para 1 (uma) da mesma espécie, e desde 27/06/2005, as ações passaram a ser negociadas por cotação unitária.
Todos os assinantes que adquiriram Planos de Expansão da CETERP entre 01 de novembro de 1995 e 30 de junho de 1997, receberam ações da CETERP, após a incorporação da Ceterp pela Telesp, conforme AGE realizada em 27 de dezembro de 2000, essas ações foram convertidas em ações da Telesp. O(a) senhor(a) deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S.A., munido de seus documentos relacionados no item 4.
OBS.: Para confirmar se o assinante é possuidor de ações da CETERP, o Banco Bradesco S.A. disponibiliza através do site www.bradescocustodia.com.br, – no item “Formulários de Procedimentos” – o arquivo “Sistema Bradesco de Escrituração de Ativos – Ficha Cadastral do Investidor”. Este formulário deve ser preenchido de acordo com as instruções contidas no próprio formulário e entregue em qualquer agência do Banco Bradesco S.A. Se preferir o formulário também poderá ser obtido nas próprias Agências do Banco Bradesco S.A..
Os assinantes que adquiriram Planos de Expansão da CETERP antes de 01 de novembro de 1995 não receberam ações, porque até esta data a CETERP era uma Empresa Pública e não distribuía ações. Esses assinantes, cujos contratos são conhecidos como Pacto Adjeto, deverão dirigir-se à Prefeitura de Ribeirão Preto, junto a Seção de Protocolo.
Atualizado em 3 de março de 2021.